main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.02.67464-9 201502674649

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 143778
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000736 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00114 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/09/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão