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Jurisprudência


STJ 2015.02.67977-6 201502679776

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 16/08/2017
Classe/Assunto : EEAIEDARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 806229
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1677288 ES 2017/0066782-0 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:30/10/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1678957 SP 2016/0321756-6 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1678636 ES 2017/0000330-8 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:05/04/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no RMS 49980 PR 2015/0316535-2 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:21/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/08/2017 ..DTPB:
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