STJ 2015.02.68221-0 201502682210
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 339549
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] é inadmissível o aumento da pena-base com fundamento em
meras suposições ou em argumento de autoridade. Não atende à
exigência do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal a simples
menção aos critérios enumerados no art. 59 do Código Penal, sem
anunciar os dados objetivos e subjetivos que a eles se amoldam, ou a
invocação de fórmulas imprecisas em prejuízo do condenado".
..INDE:
"Nos termos da jurisprudência desta Casa, as circunstâncias do
art. 59 do Código Penal podem ser apreciadas em conjunto para todos
os delitos quando idênticas, sem a necessidade de repetição, para
evitar tautologia".
..INDE:
"[...] esta Corte é firme na compreensão de que se a confissão
espontânea não foi reconhecida pelas instâncias ordinárias, a
desconstituição do que ficou estabelecido ensejaria o reexame
aprofundado de todo conjunto fático-probatório produzido ao longo da
marcha processual, providência incompatível com os estreitos limites
do remédio constitucional, marcado pela celeridade e sumariedade na
cognição".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000443
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00065 INC:00003 LET:D ART:00157
PAR:00002
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00093 INC:00009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/10/2017
..DTPB:
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