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Jurisprudência


STJ 2015.02.68232-3 201502682323

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, por maioria, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, que lavrará o acórdão. Vencidos nesta parte os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Maria Thereza de Assis Moura. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura quanto ao não conhecimento da ordem. Votaram com o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro, quanto à concessão da ordem de ofício. Dr(a). MARIA CLAUDIA DE SEIXAS, pela parte PACIENTE: LAURINDO CARLOS ROZINELI.

Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 339551
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 ART:00059 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/09/2016 ..DTPB:
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