STJ 2015.02.68314-3 201502683143
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
11/03/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1564310
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00086 PAR:00002 PAR:00003
(COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA MP 1.596-14/1997 CONVERTIDA NA
LEI 9.528/1997)
..REF:
LEG:FED MPR:001596 ANO:1997 EDIÇÃO:14
..REF:
LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/03/2016
..DTPB:
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