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Jurisprudência


STJ 2015.02.68693-3 201502686933

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1565465
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "É possível a compensação de créditos e a devolução de quantia paga indevidamente, independentemente da comprovação de erro no pagamento, em obediência ao princípio que veda o enriquecimento ilícito [...]". ..INDE: "O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Desse modo, tal como dito na decisão agravada, aplica-se à espécie, nesse ponto, a Súmula nº 83 do STJ". ..INDE: Não é possível apresentar, em agravo regimental, matéria não suscitada quando da interposição do recurso especial, tendo em vista tratar-se de indevida inovação recursal, conforme a jurisprudência do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:
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