STJ 2015.02.69132-2 201502691322
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 807099
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] pode o relator, nos termos do art. 557 do CPC/1973,
negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, como é o
caso dos autos, em que o especial foi considerado deserto.
Ademais, eventual nulidade fica sanada com o julgamento
colegiado do regimental".
..INDE:
"[...] 'o recolhimento em guia diversa daquela prevista na
resolução em vigor no momento da interposição do recurso conduz ao
reconhecimento da deserção' [...]".
..INDE:
"[...] sob a égide do CPC/1973, esta Corte firmou entendimento
de que a comprovação do recolhimento deve se dar na interposição do
recurso, sendo que somente a insuficiência do preparo, e não sua
ausência, autorizaria a concessão do prazo estabelecido no § 2º do
art. 511 do CPC/1973".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RES:000001 ANO:2014
ART:00007
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00511 PAR:00002 ART:00557
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 1057949 SP 2017/0033802-0
Decisão:17/10/2017
DJE DATA:23/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/06/2016
..DTPB:
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