main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.02.69132-2 201502691322

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 807099
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] pode o relator, nos termos do art. 557 do CPC/1973, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, como é o caso dos autos, em que o especial foi considerado deserto. Ademais, eventual nulidade fica sanada com o julgamento colegiado do regimental". ..INDE: "[...] 'o recolhimento em guia diversa daquela prevista na resolução em vigor no momento da interposição do recurso conduz ao reconhecimento da deserção' [...]". ..INDE: "[...] sob a égide do CPC/1973, esta Corte firmou entendimento de que a comprovação do recolhimento deve se dar na interposição do recurso, sendo que somente a insuficiência do preparo, e não sua ausência, autorizaria a concessão do prazo estabelecido no § 2º do art. 511 do CPC/1973". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RES:000001 ANO:2014 ART:00007 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002 ART:00557 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 1057949 SP 2017/0033802-0 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:23/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/06/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão