STJ 2015.02.69328-9 201502693289
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 808430
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Não há falar em afronta ao art. 535 do CPC/1973, pois o
Tribunal a quo pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca da
questão suscitada nos autos. O magistrado não está obrigado a
rebater, um a um, os argumentos apresentados, desde que os
fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a
decisão, ainda que em sentido diverso do sustentado pela parte, como
de fato ocorreu na hipótese".
..INDE:
"[...] ressalto não ser caso de suspensão do presente recurso
[...] uma vez que a afetação determinada pelo art. 543-C do CPC/1973
alcança somente os processos que ainda não ascenderam aos tribunais
superiores".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535 ART:0543C
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/10/2016
..DTPB:
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