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Jurisprudência


STJ 2015.02.69840-7 201502698407

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao agravo regimental para desprover o agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.

Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 800991
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "[...] alinho-me à corrente que garante à parte vencedora o ressarcimento pelas despesas com a contratação do advogado, como forma de devolver o 'status quo ante', face à indispensabilidade do processo judicial para a proteção do seu direito e, por conseguinte, da representação por advogado para a persecução dessa garantia". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/11/2016 ..DTPB:
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