STJ 2015.02.69840-7 201502698407
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator,
dar provimento ao agravo regimental para desprover o agravo em
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito
Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro
Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 800991
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"[...] alinho-me à corrente que garante à parte vencedora o
ressarcimento pelas despesas com a contratação do advogado, como
forma de devolver o 'status quo ante', face à indispensabilidade do
processo judicial para a proteção do seu direito e, por conseguinte,
da representação por advogado para a persecução dessa garantia".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/11/2016
..DTPB:
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