STJ 2015.02.70032-5 201502700325
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1563983
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não se conhece do recurso especial no caso em que o Tribunal de
origem decidiu de acordo com o entendimento do STJ, no sentido de
que não há nulidade na adoção do rito ordinário no caso de cumulação
de pedidos de dissolução de sociedade e indenização por danos
morais. Isso porque incide, no caso, o óbice da Súmula 83 do STJ.
..INDE:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c"
do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ.
..INDE:
"Quanto à pretensão recursal de minorar o valor arbitrado a
título de indenização por danos morais, inviável o seu acolhimento
na estreita via do recurso especial.
Isto porque, em se tratando de dano moral, cada caso,
consideradas as circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do
ofendido, a forma e o tipo de dano, bem como suas repercussões no
mundo interior e exterior da vítima, reveste-se de características
que lhe são próprias. Sendo assim, ainda que, objetivamente, possam
parecer assemelhados, no aspecto subjetivo serão sempre diferentes".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/05/2016
..DTPB:
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