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Jurisprudência


STJ 2015.02.70032-5 201502700325

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1563983
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : Não se conhece do recurso especial no caso em que o Tribunal de origem decidiu de acordo com o entendimento do STJ, no sentido de que não há nulidade na adoção do rito ordinário no caso de cumulação de pedidos de dissolução de sociedade e indenização por danos morais. Isso porque incide, no caso, o óbice da Súmula 83 do STJ. ..INDE: É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ. ..INDE: "Quanto à pretensão recursal de minorar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, inviável o seu acolhimento na estreita via do recurso especial. Isto porque, em se tratando de dano moral, cada caso, consideradas as circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, a forma e o tipo de dano, bem como suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima, reveste-se de características que lhe são próprias. Sendo assim, ainda que, objetivamente, possam parecer assemelhados, no aspecto subjetivo serão sempre diferentes". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/05/2016 ..DTPB:
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