STJ 2015.02.70521-3 201502705213
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, julgando
prejudicado o pedido de reconsideração, concedendo, contudo, ordem
de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha
Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Sustentou oralmente o Dr. Lauro Thaddeu Gomes pelo paciente, Alberto
Fernandes da Silva.
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 339626
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00273 PAR:0001B INC:00001
..REF:
Sucessivos
:
HC 239363 PR 2012/0076490-1 Decisão:14/02/2017
DJE DATA:23/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/08/2016
..DTPB:
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