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Jurisprudência


STJ 2015.02.70527-4 201502705274

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1566885
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : (CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. ASSUSETE MAGALHÃES) "[...] restou consolidado, nesta Corte, o entendimento de que a fixação de honorários, com base no art. 20, § 4º, do CPC/73 não encontra, como limites, os percentuais de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) de que trata o § 3º do mesmo art. 20 do CPC, podendo ser o percentual inferior a 10% (dez por cento). De fato, segundo o entendimento consolidado pela Primeira Seção desta Corte, em julgamento pelo rito previsto no art. 543-C do CPC/73, 'vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004 ART:00557 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 661366 SP 2015/0008167-8 Decisão:09/08/2016 DJE DATA:22/08/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1562092 SP 2015/0258396-8 Decisão:07/06/2016 DJE DATA:16/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/05/2016 ..DTPB:
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