STJ 2015.02.73338-2 201502733382
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO, RATIFICADA A
LIMINAR.
1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação
pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente
quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere
caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida
extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na espécie, a
motivação das instâncias ordinárias consiste na gravidade abstrata
do delito, o que não se pode aceitar como fundamentação válida para
a decretação de custódia cautelar. A prisão preventiva deve ser
justificada unicamente em elementos inequívocos e concretos, que não
a simples potencialidade nociva do tráfico de drogas à sociedade.
Ademais, a referência à quantidade inexpressiva de entorpecente
apreendido - duas porções de maconha, pesando 57,79g (cinquenta e
sete gramas e setenta e nove centigramas) - não se mostra,
isoladamente, suficiente à custódia cautelar do recorrente.
3. Recurso provido, ratificada a liminar.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 90295 2017.02.61787-4, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:05/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO, RATIFICADA A
LIMINAR.
1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação
pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente
quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere
caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida
extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na espécie, a
motivação das instâncias ordinárias consiste na gravidade abstrata
do delito, o que não se pode aceitar como fundamentação válida para
a decretação de custódia cautelar. A prisão preventiva deve ser
justificada unicamente em elementos inequívocos e concretos, que não
a simples potencialidade nociva do tráfico de drogas à sociedade.
Ademais, a referência à quantidade inexpressiva de entorpecente
apreendido - duas porções de maconha, pesando 57,79g (cinquenta e
sete gramas e setenta e nove centigramas) - não se mostra,
isoladamente, suficiente à custódia cautelar do recorrente.
3. Recurso provido, ratificada a liminar.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 90295 2017.02.61787-4, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:05/04/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro
Campbell Marques e, ocasionalmente, a Sra. Ministra Assusete
Magalhães.
Dr. Thiago Holanda González, pela parte recorrida: Estado do Rio
Grande do Sul
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1564011
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/04/2018
..DTPB:
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