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Jurisprudência


STJ 2015.02.73771-6 201502737716

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 805462
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o pedido de sobrestamento do processo, em virtude do deferimento da recuperação judicial, deve ser formulado perante o Juízo de origem, a quem compete a prática de eventuais atos expropriatórios". ..INDE: "[...] a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a existência de critério, no título exequendo, para o cálculo do número de ações impede sua alteração posterior com base na Súmula 371/STJ, em respeito ao instituto da coisa julgada". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000371 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/05/2017 ..DTPB:
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