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Jurisprudência


STJ 2015.02.74949-1 201502749491

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegar a ordem, mas recomendou ao Juízo de primeira instância que imprima maior celeridade no julgamento do feito de origem, inclusive desmembrando o processo em relação à paciente se necessário for, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data da Publicação : 18/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 340037
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/04/2016 ..DTPB:
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