STJ 2015.02.74949-1 201502749491
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do habeas corpus
e, nessa extensão, denegar a ordem, mas recomendou ao Juízo de
primeira instância que imprima maior celeridade no julgamento do
feito de origem, inclusive desmembrando o processo em relação à
paciente se necessário for, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data da Publicação
:
18/04/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 340037
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/04/2016
..DTPB:
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