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Jurisprudência


STJ 2015.02.75098-8 201502750988

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/06/2016
Classe/Assunto : AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 49659
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Acerca do tema, esta Corte já firmou a orientação jurisprudencial de que esses direitos estão condicionados ao poder discricionário da Administração quanto à conveniência e oportunidade do chamamento dos aprovados. Tem-se, pois, que a habilitação em concurso não cria, para o aprovado, direito à nomeação, mas somente uma mera expectativa de direito, salvo quando aprovado dentro do número de vagas ofertadas no Edital". ..INDE:
Sucessivos : AgRg no RMS 49479 MG 2015/0253115-6 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:26/10/2016 ..SUCE: AgRg no RMS 49483 MG 2015/0253138-3 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:26/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/06/2016 ..DTPB: