STJ 2015.02.75098-8 201502750988
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 49659
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Acerca do tema, esta Corte já firmou a orientação
jurisprudencial de que esses direitos estão condicionados ao poder
discricionário da Administração quanto à conveniência e oportunidade
do chamamento dos aprovados. Tem-se, pois, que a habilitação em
concurso não cria, para o aprovado, direito à nomeação, mas somente
uma mera expectativa de direito, salvo quando aprovado dentro do
número de vagas ofertadas no Edital".
..INDE:
Sucessivos
:
AgRg no RMS 49479 MG 2015/0253115-6 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:26/10/2016
..SUCE:
AgRg no RMS 49483 MG 2015/0253138-3 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:26/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/06/2016
..DTPB: