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Jurisprudência


STJ 2015.02.75364-2 201502753642

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitante, Juízo Federal da 1ª Vara de Petrópolis - SJ/RJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 143880
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED INT:000003 ANO:2003 (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/04/2016 ..DTPB:
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