STJ 2015.02.76458-4 201502764584
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 340180
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza
cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição
antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua
fundamentação pelas instâncias superiores".
..INDE:
"[...] inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação
da prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do
Código de Processo Penal".
..INDE:
"[...] não cabe a esta Corte Superior prever de antemão qual
seria o possível quantum de aplicação da pena. Considerar as
condições pessoais favoráveis do recorrente para a aplicação da pena
restritiva de direitos em caso de condenação é um exercício que
compete ao magistrado por ocasião da prolação da sentença, com a
detida análise do conjunto probatório, inviável nesta estreita via".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00006 ART:00312
..REF:
LEG:FED RES:000213 ANO:2015
ART:00001 PAR:00005
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
..REF:
LEG:INT CVC:****** ANO:1969
***** CADH CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
ART:00007 PAR:00005
(PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA)
..REF:
LEG:INT PCT:****** ANO:1966
***** PDCP PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
ART:00009 PAR:00003
..REF:
Sucessivos
:
HC 352797 SP 2016/0087756-1 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:26/09/2016
..SUCE:
HC 351811 SE 2016/0072979-2 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:26/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/08/2016
..DTPB:
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