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Jurisprudência


STJ 2015.02.76819-5 201502768195

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, julgou procedente a medida cautelar, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : MC - MEDIDA CAUTELAR - 25107
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00003 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00004 INC:00005 INC:00006 PAR:00001 PAR:00002 ART:00656 PAR:00002 ..REF: LEG:FED PRT:000437 ANO:2011 (PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/05/2016 ..DTPB:
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