STJ 2015.02.77093-3 201502770933
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1656384
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Cabe esclarecer, quanto ao artigo 11 da Lei 8.429/1992, que a
jurisprudência do STJ, com relação ao resultado do ato, firmou-se no
sentido de que se configura ato de improbidade a lesão a princípios
administrativos, o que, em regra, independe da ocorrência de dano ou
lesão ao Erário".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ART:00011
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1728885 RN 2018/0040233-4 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:23/11/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/05/2017
..DTPB:
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