STJ 2015.02.77216-8 201502772168
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 805906
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] inafastável a incidência da Súmula n. 7/STJ, pois foi
com base no exame das provas dos autos que o Tribunal estadual
concluiu pela responsabilidade do recorrente pelo acidente. Ao
contrário do alegado, não houve presunção de culpa do recorrente.
O óbice da referida súmula também impede o exame do recurso
especial fundamentado em divergência jurisprudencial, pois impede
que se verifique a similitude fática entre os acórdãos
confrontados".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/03/2016
..DTPB:
Mostrar discussão