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Jurisprudência


STJ 2015.02.77216-8 201502772168

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 805906
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] inafastável a incidência da Súmula n. 7/STJ, pois foi com base no exame das provas dos autos que o Tribunal estadual concluiu pela responsabilidade do recorrente pelo acidente. Ao contrário do alegado, não houve presunção de culpa do recorrente. O óbice da referida súmula também impede o exame do recurso especial fundamentado em divergência jurisprudencial, pois impede que se verifique a similitude fática entre os acórdãos confrontados". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/03/2016 ..DTPB:
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