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Jurisprudência


STJ 2015.02.77767-5 201502777675

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária. 2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 808571
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 INC:00001 PAR:00004 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1104806 PI 2017/0116653-5 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:04/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 882511 SP 2016/0065125-0 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:23/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 892646 SP 2016/0100900-6 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:23/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 898211 SP 2016/0089208-4 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:23/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 916553 SP 2016/0120481-7 Decisão:08/06/2017 DJE DATA:22/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1002189 RS 2016/0275876-1 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:26/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 656053 PE 2015/0001821-0 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:26/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1001080 MG 2016/0274290-6 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:26/05/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 936657 MG 2016/0158629-0 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:26/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 283935 RJ 2013/0009085-8 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:24/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 283935 RJ 2013/0009085-8 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:24/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 889898 MG 2016/0076976-6 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:24/05/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 941919 RJ 2016/0168652-6 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:24/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/05/2017 ..DTPB:
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