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Jurisprudência


STJ 2015.02.78914-9 201502789149

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 808833
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 850004 RN 2016/0018500-2 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:02/06/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 659396 PR 2015/0030310-8 Decisão:17/05/2016 DJE DATA:23/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 833137 SC 2015/0322563-9 Decisão:26/04/2016 DJE DATA:03/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 839140 SP 2016/0001031-9 Decisão:26/04/2016 DJE DATA:10/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/04/2016 ..DTPB:
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