STJ 2015.02.78969-2 201502789692
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 811975
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AgInt no AREsp 1138844 RS 2017/0177363-7
Decisão:11/02/2019
DJE DATA:13/02/2019
..SUCE:
AgInt no AgInt no REsp 1685456 MA 2017/0173783-2
Decisão:23/10/2018
DJE DATA:31/10/2018
..SUCE:
AgInt no AgInt no REsp 1701752 RR 2017/0256220-5
Decisão:07/08/2018
DJE DATA:14/08/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1677288 ES
2017/0066782-0 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:14/08/2018
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 585550 RJ 2014/0241615-2
Decisão:02/08/2018
DJE DATA:09/08/2018
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 1052591 DF 2017/0026081-6
Decisão:15/03/2018
DJE DATA:04/04/2018
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 1010347 PB 2016/0289628-0
Decisão:27/06/2017
DJE DATA:02/08/2017
..SUCE:
AgInt no AgInt no REsp 1607306 RJ 2016/0154363-9
Decisão:06/06/2017
DJE DATA:12/06/2017
..SUCE:
AgInt no AgInt no REsp 1632650 MG 2016/0273225-1
Decisão:06/06/2017
DJE DATA:12/06/2017
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 981443 MG 2016/0239853-8
Decisão:18/04/2017
DJE DATA:02/05/2017
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 648007 SP 2015/0001233-5
Decisão:28/03/2017
DJE DATA:04/04/2017
..SUCE:
AgInt no AgInt no REsp 1366303 SP 2012/0070006-8
Decisão:09/03/2017
DJE DATA:20/03/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AgRg no REsp 1542129 SC 2015/0160550-2
Decisão:09/03/2017
DJE DATA:20/03/2017
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 907336 MS 2016/0095344-6
Decisão:16/02/2017
DJE DATA:23/02/2017
..SUCE:
AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 901077 SP 2016/0094246-4
Decisão:02/02/2017
DJE DATA:15/02/2017
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 915852 SP 2016/0136402-1
Decisão:06/12/2016
DJE DATA:03/02/2017
..SUCE:
AgInt no AgRg no AREsp 84808 CE 2011/0267260-0
Decisão:06/12/2016
DJE DATA:03/02/2017
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 876475 SP 2016/0055864-3
Decisão:06/10/2016
DJE DATA:20/10/2016
..SUCE:
AgInt no AgRg no AREsp 809597 RS 2015/0285699-5
Decisão:20/09/2016
DJE DATA:04/10/2016
..SUCE:
AgInt no AgRg no AREsp 846156 SP 2016/0023946-0
Decisão:16/08/2016
DJE DATA:13/09/2016
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 884960 SP 2016/0069322-0
Decisão:09/08/2016
DJE DATA:24/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 821167 PB 2015/0290805-6 Decisão:21/06/2016
DJE DATA:28/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/06/2016
..DTPB:
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