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Jurisprudência


STJ 2015.02.79908-2 201502799082

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária. 2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 807922
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a controvérsia objeto do presente recurso não está diretamente relacionada à prática de atos expropriatórios no patrimônio da agravante. Além disso, sobrestar o processo neste momento apenas retardaria seu regular desenvolvimento. O pedido de sobrestamento do feito deverá, portanto, ser formulado diretamente no Juízo de origem, onde poderá ser ordenada eventual constrição dos bens da companhia em recuperação judicial". ..INDE: "[...] estando o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento desta Corte, incide, no caso, a Súmula n. 83/STJ, que se aplica tanto aos recursos interpostos com base na alínea 'c' quanto àqueles fundamentados na alínea 'a' do permissivo constitucional [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000371 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1253272 RS 2018/0042018-0 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:19/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 822454 RS 2015/0291593-3 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:28/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/03/2017 ..DTPB:
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