STJ 2015.02.79967-6 201502799676
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 808716
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] inocorre cerceamento de defesa quando desnecessária a
produção da prova pretendida [...]".
..INDE:
"[...] por força do princípio da persuasão racional ou da livre
convicção motivada, cabe ao magistrado apreciar livremente a prova,
atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos,
competindo-lhe pois, rejeitar diligências que delonguem
desnecessariamente o julgamento.
No caso em apreço, as instâncias ordinárias consideraram
desnecessária a produção da prova pericial pretendida pela ora
agravante em vista da suficiência das demais provas colacionadas aos
autos".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00173 INC:00001
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 443396 MG 2013/0399249-1 Decisão:05/10/2017
DJE DATA:20/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2017
..DTPB:
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