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Jurisprudência


STJ 2015.02.79967-6 201502799676

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 808716
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] inocorre cerceamento de defesa quando desnecessária a produção da prova pretendida [...]". ..INDE: "[...] por força do princípio da persuasão racional ou da livre convicção motivada, cabe ao magistrado apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, competindo-lhe pois, rejeitar diligências que delonguem desnecessariamente o julgamento. No caso em apreço, as instâncias ordinárias consideraram desnecessária a produção da prova pericial pretendida pela ora agravante em vista da suficiência das demais provas colacionadas aos autos". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00173 INC:00001 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 443396 MG 2013/0399249-1 Decisão:05/10/2017 DJE DATA:20/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/05/2017 ..DTPB:
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