STJ 2015.02.79979-0 201502799790
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO.
1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos
referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras
que não envolvam recursos orçamentários.
2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado
pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às
mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de
privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da
Administração Pública.
3. O débito que pretende ser incluído no CADIN decorre da prestação
de serviço cuja natureza está entre as atividades econômicas
exercidas pela empresa pública que não se enquadra no conceito de
serviço público, pois não tem por escopo satisfazer necessidade
essencial ou secundária da coletividade.
Recurso especial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1389949 2013.01.86572-7, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/04/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO.
1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos
referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras
que não envolvam recursos orçamentários.
2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado
pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às
mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de
privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da
Administração Pública.
3. O débito que pretende ser incluído no CADIN decorre da prestação
de serviço cuja natureza está entre as atividades econômicas
exercidas pela empresa pública que não se enquadra no conceito de
serviço público, pois não tem por escopo satisfazer necessidade
essencial ou secundária da coletividade.
Recurso especial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1389949 2013.01.86572-7, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/04/2016
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data da Publicação
:
08/04/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 819215
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:01211
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1707871 PR 2017/0287172-1 Decisão:13/11/2018
DJE DATA:22/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 964821 RS 2016/0209504-1 Decisão:20/10/2016
DJE DATA:25/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1585520 MG 2016/0051308-5 Decisão:18/08/2016
DJE DATA:23/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 928333 SP 2016/0144146-0 Decisão:16/08/2016
DJE DATA:22/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 833507 GO 2015/0317757-1 Decisão:04/08/2016
DJE DATA:16/08/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1567185 MG 2015/0290353-6 Decisão:28/06/2016
DJE DATA:01/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 860612 RS 2016/0016003-2 Decisão:21/06/2016
DJE DATA:30/06/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 867661 SC 2016/0042639-5 Decisão:16/06/2016
DJE DATA:23/06/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1584980 RS 2016/0037448-8 Decisão:16/06/2016
DJE DATA:23/06/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 859169 SP 2016/0017365-3 Decisão:16/06/2016
DJE DATA:24/06/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 858813 MG 2016/0016180-2 Decisão:14/06/2016
DJE DATA:20/06/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 836728 SP 2016/0000226-6 Decisão:14/06/2016
DJE DATA:20/06/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 868715 SP 2016/0049355-6 Decisão:07/06/2016
DJE DATA:13/06/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1575981 MS 2015/0323407-0 Decisão:02/06/2016
DJE DATA:09/06/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 840481 SP 2016/0001266-7 Decisão:10/05/2016
DJE DATA:16/05/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 834010 PR 2015/0323273-2 Decisão:26/04/2016
DJE DATA:03/05/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 853001 SP 2016/0004619-2 Decisão:19/04/2016
DJE DATA:25/04/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1575226 SP 2015/0309390-8 Decisão:19/04/2016
DJE DATA:26/04/2016
..SUCE:
AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 745650 RJ 2015/0172284-9
Decisão:19/04/2016
DJE DATA:22/04/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/04/2016
..DTPB:
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