STJ 2015.02.81473-7 201502814737
..EMEN:
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE
REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO
JULGADO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a
petição avulsa pode ser recebida como agravo regimental/interno ou
embargos de declaração, desde que preenchidos os requisitos legais e
regimentais para tanto, entre os quais a tempestividade. Petição
recebida como embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração
são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro
material. 3. O acórdão embargado consignou que, quanto ao
preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, o Supremo
Tribunal Federal já declarou que não há repercussão geral, pois a
controvérsia restringe-se ao exame da legislação
infraconstitucional, o que não enseja a abertura da via
extraordinária (Tema 181/STF).
4. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver
reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta.
Petição recebida como embargos de declaração. Embargos de declaração
rejeitados.
..EMEN:(PETAIREDEARESP - PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 786586 2015.02.44298-8, HUMBERTO MARTINS, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE
REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO
JULGADO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a
petição avulsa pode ser recebida como agravo regimental/interno ou
embargos de declaração, desde que preenchidos os requisitos legais e
regimentais para tanto, entre os quais a tempestividade. Petição
recebida como embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração
são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro
material. 3. O acórdão embargado consignou que, quanto ao
preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, o Supremo
Tribunal Federal já declarou que não há repercussão geral, pois a
controvérsia restringe-se ao exame da legislação
infraconstitucional, o que não enseja a abertura da via
extraordinária (Tema 181/STF).
4. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver
reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta.
Petição recebida como embargos de declaração. Embargos de declaração
rejeitados.
..EMEN:(PETAIREDEARESP - PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 786586 2015.02.44298-8, HUMBERTO MARTINS, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
23/10/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 809463
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 488146 SP 2014/0057336-0 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:05/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:
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