STJ 2015.02.81804-5 201502818045
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido, com
recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/03/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 340582
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Uma análise mais aprofundada sobre a veracidade e a validade
do depoimento da testemunha, como pretende o impetrante, não poderia
prescindir de amplo revolvimento do acervo fático/probatório,
inviável na estreita via do habeas corpus, de cognição sumária,
devendo ser relegada à fase de instrução criminal, no bojo da ação
penal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/03/2016
..DTPB:
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