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Jurisprudência


STJ 2015.02.81804-5 201502818045

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/03/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 340582
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "Uma análise mais aprofundada sobre a veracidade e a validade do depoimento da testemunha, como pretende o impetrante, não poderia prescindir de amplo revolvimento do acervo fático/probatório, inviável na estreita via do habeas corpus, de cognição sumária, devendo ser relegada à fase de instrução criminal, no bojo da ação penal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/03/2016 ..DTPB:
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