main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.02.82320-6 201502823206

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 819844
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "O exato significado da expressão prequestionamento decorre das hipóteses em que tenha havido pronunciamento efetivo sobre a questão federal emergente do dispositivo de lei federal que se pretende tenha sido violado, o que não ocorreu no caso concreto. Logo, permanece incólume a incidência da Súmula 282/STF à espécie". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/08/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão