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Jurisprudência


STJ 2015.02.84867-8 201502848678

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1565979
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011941 ANO:2009 ..REF: LEG:FED LEI:010522 ANO:2002 ..REF: LEG:FED LEI:009317 ANO:1996 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00146 ..REF: LEG:FED LCP:000123 ANO:2006 ***** EMPE-06 ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE 2006 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/05/2016 ..DTPB:
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