STJ 2015.02.85626-3 201502856263
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 282, 284 E 356/STF.
INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. As matérias referentes aos artigos tido por violados não foram
objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carecem os
temas do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso
especial, razão pela qual não merecem ser apreciados, a teor do que
preceituam as Súmulas 282 e 356/STF.
2. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara
dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das
razões pelas quais o acórdão teria afrontado a cada um deles, não
sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o
inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que
impede a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF).
3. O Tribunal de origem decidiu a lide levando em consideração os
elementos fáticos constantes dos autos, cujo reexame é defeso em
sede de recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 758899 2015.01.95129-9, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/02/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 282, 284 E 356/STF.
INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. As matérias referentes aos artigos tido por violados não foram
objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carecem os
temas do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso
especial, razão pela qual não merecem ser apreciados, a teor do que
preceituam as Súmulas 282 e 356/STF.
2. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara
dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das
razões pelas quais o acórdão teria afrontado a cada um deles, não
sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o
inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que
impede a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF).
3. O Tribunal de origem decidiu a lide levando em consideração os
elementos fáticos constantes dos autos, cujo reexame é defeso em
sede de recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 758899 2015.01.95129-9, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/02/2016
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 810591
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
" '[...] a contratação de advogados para atuação judicial na
defesa de interesses das partes não poderia se constituir em dano
material passível de indenização, porque inerente ao exercício
regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa
e acesso à Justiça' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00003 ART:0543C
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/02/2016
..DTPB:
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