STJ 2015.02.85685-7 201502856857
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE
DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO,
DENEGADO.
1. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da medida
com base em hipotética futura condenação a pena que não será
cumprida em regime fechado uma vez que somente após o fim da
instrução criminal é que poderá o juiz de piso, em caso de
condenação, dosar a pena e fixar o respectivo regime de cumprimento
não sendo possível antecipar esta análise na via eleita o que
inviabiliza o conhecimento da tese.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, explicitado na referência à especial gravidade dos
fatos, consubstanciada na indicação do profissionalismo com que as
condutas criminosas foram praticadas, dado o relevante número de
pessoas envolvidas, a fim de furtar a empresa, com arrombamento de
fechadura, utilização de carro produto de roubo para levar os
equipamentos e servir como meio de fuga, inclusive considerando a
quantidade e natureza de cada objeto, não há que se falar em
ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e, nesta extensão,
denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425722 2017.03.01559-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:08/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE
DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO,
DENEGADO.
1. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da medida
com base em hipotética futura condenação a pena que não será
cumprida em regime fechado uma vez que somente após o fim da
instrução criminal é que poderá o juiz de piso, em caso de
condenação, dosar a pena e fixar o respectivo regime de cumprimento
não sendo possível antecipar esta análise na via eleita o que
inviabiliza o conhecimento da tese.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, explicitado na referência à especial gravidade dos
fatos, consubstanciada na indicação do profissionalismo com que as
condutas criminosas foram praticadas, dado o relevante número de
pessoas envolvidas, a fim de furtar a empresa, com arrombamento de
fechadura, utilização de carro produto de roubo para levar os
equipamentos e servir como meio de fuga, inclusive considerando a
quantidade e natureza de cada objeto, não há que se falar em
ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e, nesta extensão,
denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425722 2017.03.01559-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:08/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
07/03/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1565819
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1183488 SP 2017/0259218-0 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:27/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:
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