- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.02.85755-2 201502857552

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 809034
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 983736 SP 2016/0243645-7 Decisão:04/05/2017 DJE DATA:30/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 897537 SP 2016/0088152-2 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:12/08/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 760777 PR 2015/0163378-4 Decisão:23/06/2016 DJE DATA:30/06/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 688784 RS 2015/0065859-4 Decisão:16/02/2016 DJE DATA:19/02/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/02/2016 ..DTPB: