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Jurisprudência


STJ 2015.02.87098-9 201502870989

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1566117
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a conclusão da Corte de origem, quanto à inexistência de ofensa à coisa julgada, porquanto que a discussão travada no Mandado de Segurança anterior não alcançou a discussão quanto ao reajuste das parcelas transformadas em VPNI [...] não pode ser revista nesta instância por demandar o revolvimento do acervo fático-probatório". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF: LEG:FED PRT:000474 ANO:1987 (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/05/2016 ..DTPB:
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