STJ 2015.02.87660-0 201502876600
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
02/03/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 812493
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a prescrição alcança apenas as prestações ou diferenças
previdenciárias complementares vencidas há mais de cinco anos da
propositura da ação, não havendo que se falar em prescrição do fundo
de direito".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1071081 MT 2017/0059973-3 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/03/2018
..DTPB:
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