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Jurisprudência


STJ 2015.02.87867-0 201502878670

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 809889
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1143942 DF 2017/0185744-1 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:08/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1125762 RO 2017/0153957-0 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:24/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1127620 RS 2017/0157920-4 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:25/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1095582 SP 2017/0101229-8 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:16/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1085382 RS 2017/0083628-9 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:28/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1072217 RS 2017/0062009-0 Decisão:16/11/2017 DJE DATA:23/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1072540 RS 2017/0062756-6 Decisão:16/11/2017 DJE DATA:23/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 997834 MG 2016/0267813-9 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:20/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1052219 SC 2017/0025555-4 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:20/11/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1054103 SC 2017/0029197-8 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:21/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 877426 RS 2016/0057350-9 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:24/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 908106 MT 2016/0103151-9 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:24/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 948564 SP 2016/0179045-5 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:24/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1030002 SC 2016/0323922-7 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:18/10/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 698148 SP 2015/0098920-4 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:20/02/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 835595 SP 2015/0325458-0 Decisão:06/10/2016 DJE DATA:17/10/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 812545 SP 2015/0286490-0 Decisão:29/09/2016 DJE DATA:05/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/10/2016 ..DTPB:
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