STJ 2015.02.89164-1 201502891641
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 821522
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00001
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1080894 SP 2017/0076378-4 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:28/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 831712 SC 2015/0322221-7 Decisão:06/09/2016
DJE DATA:15/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 854046 PR 2016/0022721-5 Decisão:06/09/2016
DJE DATA:15/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 855987 RS 2016/0019052-7 Decisão:06/09/2016
DJE DATA:16/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 862224 SP 2016/0034277-0 Decisão:06/09/2016
DJE DATA:15/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 873389 RJ 2016/0051134-4 Decisão:06/09/2016
DJE DATA:15/09/2016
..SUCE:
AgRg no Ag 1090116 RJ 2008/0182591-3 Decisão:06/09/2016
DJE DATA:15/09/2016
..SUCE:
AgRg no Ag 1090120 RJ 2008/0182633-0 Decisão:06/09/2016
DJE DATA:15/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 874257 SP 2016/0053099-5 Decisão:01/09/2016
DJE DATA:08/09/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 665458 MG 2014/0281639-7 Decisão:01/09/2016
DJE DATA:08/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 782620 RJ 2015/0236700-4 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:31/08/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1300227 SP 2011/0305185-6 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:31/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 747942 SC 2015/0175787-7 Decisão:18/08/2016
DJE DATA:25/08/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1114689 RJ 2009/0065030-2 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:17/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/08/2016
..DTPB:
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