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Jurisprudência


STJ 2015.02.89441-9 201502894419

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. SUSTENTARAM ORALMENTE: DR. ROBERTO PODVAL (P/RECTE) E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 65616
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "O recorrente suscitou, lateralmente [...] excesso de prazo em sua constrição cautelar, decidida e efetivada no mês de agosto de 2015, mas, como cediço, para além da complexidade da causa justificar o andamento verificado na origem, é de se considerar que, tendo havido, na espécie, prolação de sentença condenatória após a interposição do presente recurso, a alegação está superada, como, inclusive, decorre da súmula 52 deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: 'encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052 ..REF:
Sucessivos : RHC 91445 PR 2017/0286340-4 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:15/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/06/2016 RSTJ VOL.:00243 PG:00824 ..DTPB:
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