STJ 2015.02.89584-6 201502895846
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 341330
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a prisão do recorrente não ofende os princípios da
proporcionalidade ou da homogeneidade, tendo em vista que o fato de
o réu ser primário e não possuir maus antecedentes não lhe garante a
aplicação da pena mínima cominada aos delitos a ele imputados. Além
disso, a garantia à ordem pública não pode ser abalada diante de
mera suposição referente ao regime prisional a ser eventualmente
aplicado".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093
INC:00009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/08/2017
..DTPB:
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