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Jurisprudência


STJ 2015.02.90148-8 201502901488

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 814336
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1584866 CE 2015/0323299-5 Decisão:25/02/2019 DJE DATA:28/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 485626 MG 2014/0048751-7 Decisão:12/02/2019 DJE DATA:20/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 536315 MG 2014/0151655-7 Decisão:12/02/2019 DJE DATA:20/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 614000 MG 2014/0294703-0 Decisão:06/12/2018 DJE DATA:19/12/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1365485 SC 2013/0027071-8 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:05/12/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 225394 PE 2012/0187035-1 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:06/06/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 249782 SP 2012/0228764-4 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:06/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/04/2016 ..DTPB:
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