STJ 2015.02.90262-7 201502902627
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Felix
Fischer, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Felix Fischer os Srs. Ministros Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik
(art. 162, § 4º do RISTJ).
Votou vencido o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Data da Publicação
:
22/04/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 65675
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. RIBEIRO DANTAS)
"[...] a prisão do recorrente está fundamentada exclusivamente
na gravidade abstrata do crime, o que configura constrangimento
ilegal, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/04/2016
..DTPB:
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