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Jurisprudência


STJ 2015.02.90262-7 201502902627

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Felix Fischer, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Felix Fischer os Srs. Ministros Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik (art. 162, § 4º do RISTJ). Votou vencido o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Data da Publicação : 22/04/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 65675
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. RIBEIRO DANTAS) "[...] a prisão do recorrente está fundamentada exclusivamente na gravidade abstrata do crime, o que configura constrangimento ilegal, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/04/2016 ..DTPB:
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