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Jurisprudência


STJ 2015.02.90267-6 201502902676

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : RCL - RECLAMAÇÃO - 28431
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : É possível ajuizar ação de reclamação contra ato administrativo ainda que o pleito seja cabível nos autos do acórdão tido por desrespeitado, conforme a jurisprudência do STJ. ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no MS 22176 DF 2015/0271511-0 Decisão:27/09/2017 DJE DATA:03/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/08/2016 ..DTPB:
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