main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.02.91110-8 201502911108

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1595545
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:MUN LEI:000106 ANO:2003 UF:SC (MUNICÍPIO DE BRUSQUE) ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1606500 PE 2016/0146935-7 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1616094 SP 2016/0193381-5 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1518399 PR 2015/0046453-5 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:27/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1598548 SP 2016/0092013-5 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:28/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/10/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão