STJ 2015.02.91110-8 201502911108
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
19/10/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1595545
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:MUN LEI:000106 ANO:2003 UF:SC
(MUNICÍPIO DE BRUSQUE)
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000280
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1606500 PE 2016/0146935-7 Decisão:01/12/2016
DJE DATA:19/12/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1616094 SP 2016/0193381-5 Decisão:01/12/2016
DJE DATA:19/12/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1518399 PR 2015/0046453-5 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:27/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1598548 SP 2016/0092013-5 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:28/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/10/2016
..DTPB:
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