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Jurisprudência


STJ 2015.02.91552-8 201502915528

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 821945
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : "Veja-se que a indicação de violação ao art. 535 do CPC/1973, para assim determinar, se for o caso, a devolução dos autos ao Tribunal de origem para análise da matéria omissa, deveria ter sido dada nas razões do recurso especial, sendo inviável dita ofensa nesta fase recursal, ante a ocorrência de preclusão consumativa". ..INDE: "[...] a constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária (fornecedor) e do fabricante, nos termos do art. 18, caput, do CDC". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00018 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1226131 SC 2017/0332295-4 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:03/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 865457 PR 2016/0038282-1 Decisão:23/06/2016 DJE DATA:01/07/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/07/2016 ..DTPB:
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