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Jurisprudência


STJ 2015.02.92018-1 201502920181

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1567577
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] ante o esgotamento das instâncias ordinárias - [...] - de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n. 964.246, sob a sistemática de repercussão geral, é possível a execução da pena depois da prolação de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado da condenação, para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos constitucionais por ele tutelados". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00061 ..REF:
Sucessivos : REsp 1546126 MG 2015/0183069-3 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:04/12/2017 ..SUCE: REsp 1622134 MG 2016/0224558-0 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:28/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/04/2017 ..DTPB:
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