main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.02.92052-4 201502920524

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 815189
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 1220826 SP 2017/0321895-0 Decisão:16/10/2018 DJE DATA:13/11/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 962026 PB 2016/0203152-6 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 919622 SC 2016/0138735-9 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/09/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão