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Jurisprudência


STJ 2015.02.92756-9 201502927569

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO SUPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ERRO DE CÁLCULO. ANÁLISE INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Administração Pública somente poderia alterar a forma de cálculo de gratificação em processo administrativo próprio, assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a ampla defesa. Desta forma, é devido o restabelecimento da gratificação. Precedentes: AgRg no REsp. 1.184.849/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 3.4.2012; REsp. 1.288.331/DF, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 14.2.2012; RMS 27396/MT, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 29.3.2010; AgRg no Ag 1.165.527/DF, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 29.3.2010. 2. A revisão dos valores pagos a título de Gratificação por Produção Suplementar, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. ..EMEN:(AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1423425 2011.01.58514-3, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/03/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1568041
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 ..REF: LEG:FED LEI:008397 ANO:2002 ART:00004 PAR:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/03/2016 ..DTPB:
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