STJ 2015.02.92996-9 201502929969
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães
(Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og Fernandes
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1568117
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Consubstanciado nos fundamentos constitucionais da erradicação
da pobreza, da construção de uma sociedade livre, justa e solidária
e do mínimo existencial, para a sua concessão é exigida a
comprovação de deficiência ou idade avançada; renda familiar mensal
per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo e, ainda; da
incapacidade de prover a própria sobrevivência ou a do núcleo
familiar, sendo certo que o requisito relativo à renda per capita
foi relativizado pela jurisprudência do STJ, no Recurso Especial
Repetitivo 1.112.557/MG".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008742 ANO:1993
***** LOAS-93 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ART:00020 ART:00021
..REF:
LEG:FED DEC:006214 ANO:2007
ART:00023
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00203 INC:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/03/2017
RSTP VOL.:00335 PG:00155
..DTPB:
Mostrar discussão