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Jurisprudência


STJ 2015.02.94317-9 201502943179

Ementa
..EMEN: RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA, ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR. PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Infere-se dos autos que o recorrente foi pronunciado exclusivamente pelo crime de coação no curso do processo (art. 344 do CP), e não pelo crime doloso contra a vida, conexo, pelo qual foram pronunciados os corréus, e que sua prisão preventiva foi decretada com fundamento na necessidade da instrução criminal, em decorrência do risco que aparentemente representa à elucidação dos fatos, somado às suas condições pessoais desfavoráveis. 2. O fumus comissi delicti foi detectado a partir de diversas fontes investigativas, ao passo que o juízo relativo ao periculum libertatis decorreu não apenas da coação a testemunha, mas também da atividade criminosa pretérita e da circunstância de o paciente supostamente liderar facção criminosa de grandes proporções. 3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, somente se configura caso a mora decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais, razão pela qual não pode essa tese ser acolhida, à luz, exclusivamente, do transcurso de determinado prazo. 4. Nestes autos, a instância de origem registrou com precisão as circunstâncias do caso concreto que estariam a justificar o andamento do feito, com destaque para a pronúncia do recorrente - que torna superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão, por excesso de prazo na instrução, a teor da Súmula 21 do STJ - e a interposição de recursos pelos três réus. 5. Recurso em habeas corpus não provido. ..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94413 2018.00.20529-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:02/04/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 817620
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004 PAR:00005 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1299404 RS 2018/0123877-9 Decisão:25/02/2019 DJE DATA:27/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1301230 SP 2018/0127888-0 Decisão:25/02/2019 DJE DATA:27/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1340013 SP 2018/0196118-4 Decisão:25/02/2019 DJE DATA:27/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1341056 MG 2018/0198182-4 Decisão:25/02/2019 DJE DATA:27/02/2019 ..SUCE: AgInt no AgInt no REsp 1403294 RS 2013/0203243-4 Decisão:18/02/2019 DJE DATA:20/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1291476 MG 2018/0110029-4 Decisão:18/02/2019 DJE DATA:20/02/2019 ..SUCE: AgInt no REsp 1740967 MG 2017/0164349-8 Decisão:18/02/2019 DJE DATA:20/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1291752 SP 2018/0110477-8 Decisão:11/02/2019 DJE DATA:14/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1179686 SP 2017/0251268-7 Decisão:17/12/2018 DJE DATA:19/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1337647 RS 2018/0191808-4 Decisão:17/12/2018 DJE DATA:19/12/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1440640 PE 2014/0051450-6 Decisão:17/12/2018 DJE DATA:19/12/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1496227 SP 2014/0248945-0 Decisão:17/12/2018 DJE DATA:19/12/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1600598 SP 2016/0115120-5 Decisão:10/12/2018 DJE DATA:13/12/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1738308 SP 2018/0100833-3 Decisão:10/12/2018 DJE DATA:13/12/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1536414 SC 2015/0042337-3 Decisão:10/12/2018 DJE DATA:13/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1296389 SP 2018/0118640-7 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:05/12/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1742548 PR 2018/0120227-3 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:05/12/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1745854 SP 2018/0137017-3 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:05/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 935694 SP 2016/0156847-0 Decisão:12/11/2018 DJE DATA:14/11/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1728893 SP 2018/0054338-7 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:25/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1274519 SE 2018/0080903-4 Decisão:24/09/2018 DJE DATA:27/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1098731 RJ 2017/0106526-3 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:14/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1112686 SP 2017/0130334-0 Decisão:27/08/2018 DJE DATA:29/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1027394 SP 2016/0318613-3 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:31/08/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1505019 RS 2014/0210742-1 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:05/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1219410 MG 2017/0317693-7 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1254949 SP 2018/0044808-9 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:03/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1167720 PR 2017/0229572-0 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:28/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1192150 MS 2017/0274112-8 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:19/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1173981 SP 2017/0239113-0 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:14/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1191901 SE 2017/0273635-9 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:14/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1167775 SP 2017/0239532-3 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:29/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1203788 SP 2017/0279099-6 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:30/05/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1478850 SC 2014/0200736-1 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:30/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1137211 SP 2017/0174678-0 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:17/05/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1676003 RS 2017/0131393-0 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:05/04/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1690220 RS 2017/0193524-5 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:04/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/04/2018 ..DTPB:
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